A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal nº 13.079/2018, que a princípio deverá entrar em vigor a partir de agosto de 2020, é resultado de uma mobilização em relação à segurança dos dados pessoais no ambiente da internet brasileira. Há na Câmara dos Deputados em tramitação o projeto de Lei 5762/19, que pode adiar o início da vigência da lei para agosto de 2022, mas o fato é que todas as empresas que utilizam o ambiente virtual para comercializar seus produtos e serviços devem se adequar o quanto antes à nova realidade.

Até a criação da lei, a coleta de informações na internet brasileira acabava por gerar bancos de dados robustos, com e-mail, data de nascimento, endereço, valor do salário e até mesmo contatos de terceiros e outros elementos pessoais fornecidos pelo usuário, que não sabia exatamente para quais fins eles seriam utilizados. A ideia da lei é, justamente,mudar a forma de funcionamento e operação das empresas ao estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

Protegendo o usuário do uso indiscriminado de dados

“A lei entende por ‘dados pessoais’ qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por ‘tratamento de dados’ toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros”, explica o CEO da Codeby, Fellipe Guimarães.

O e-commerce brasileiro tem se movimentado para cumprir a tempo a nova adequação, contando com o início da vigência da lei em agosto deste ano e antecipando aos seus clientes um ambiente mais seguro para os dados fornecidos. No entanto, apenas uma pequena parcela das empresas do país iniciaram o processo de adaptação ao novo cenário.

As empresas que não se adequarem às novas regras de proteção de dados, poderão sofrer multas de 2% do faturamento do seu último ano. Estas multas podem chegar a até 50 milhões de reais. “Vale ressaltar, que os impactos não se resumem apenas às penalidades da lei. A empresa que não garantir a proteção e transparência aos seus usuários estará incompatível com o mercado nacional e internacional, além de gerar desconfiança de seu público uma vez que não irão saber como é o tratamento de seus dados ou para qual objetivo”, analisa Fellipe.

Para auxiliar os empreendedores, a empresa de Fellipe criou um amplo guia sobre os fatores que envolvem a LGPD. O e-book traz informações completas e está disponível gratuitamente para download. Também foi desenvolvida uma plataforma de soluções de consentimento e política de cookies. “A LGPDY é uma plataforma criada pela Codeby, que oferece soluções transparentes para o controle sobre a política de cookies e rastreamentos semelhantes do site utilizando fingerprint e política de cookies. A ideia da plataforma é permitir que os sites entrem em conformidade com a nova lei da forma mais simples possível, agilizando o processo e permitindo que as empresas cumpram o prazo de regularização”, conta Guimarães.

Importante ressaltar que as novas regras não valem para dados tratados para fins acadêmicos, artísticos ou jornalísticos, bem como para aqueles que envolvem segurança pública, defesa nacional, proteção da vida e políticas governamentais, casos que serão tratados por leis específicas.