Responsável legal como PJ habilitado no RADAR pode utilizar e-CPF para cadastramento de representantes

A inserção de uma empresa no mercado internacional, seja como exportadora ou importadora, estimula o desenvolvimento econômico, além de apresentar maior diversidade de produtos e marcas. Porém, para que esse passo seja dado, alguns procedimentos burocráticos e legais são necessários, inclusive a apresentação de documentações que autorizem a empresa a iniciar relações no comércio exterior. O certificado digital vem como facilitador em alguns desses processos.
A partir da emissão do certificado digital, o responsável legal enquanto pessoa jurídica da empresa, desde que esteja habilitado no RADAR/Siscomex, pode realizar o cadastro de representantes, o que otimiza tempo, reduz custos e torna os processos ainda mais práticos e ágeis.
Entretanto, é preciso que a empresa esteja devidamente autorizada e com documentações em dia para atuar no comércio exterior. Entre os principais documentos está o RADAR/Siscomex, conhecido como Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

A habilitação RADAR permite o controle prévio da Receita Federal e tem como principal propósito evitar que empresas utilizem o comércio internacional com o objetivo de fraudar o fisco. De acordo com a sócia-fundadora da Ativo Soluções em Comércio Exterior, Samanta de Souza Brito, “é preciso estar ciente dos processos e termos que competem nos trâmites internacionais para obter maior êxito nessas transações. Por exemplo, somente no que diz respeito ao RADAR, há quatro modalidades diferentes: para Pessoa Física, RADAR expresso, RADAR limitado e RADAR ilimitado”.
As categorias para obter esse registro variam conforme tipo e operação. No que diz respeito à Pessoa Física, o RADAR compete para importações para uso e consumo próprio e operações em prol de atividades profissionais, como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado. Nesta modalidade é proibido realizar importações com fins comerciais.
Já o RADAR expresso apresenta limite de importação de U$50.000,00 por semestre e é ilimitado para exportação. “A diferença entre os formatos expresso, limitado e ilimitado se concentram nos valores permitidos para importação, tendo exportação ilimitada”, explica Samanta. No RADAR limitado o valor máximo é de até U$150.000,00 semestrais e o RADAR ilimitado compete para empresas que importam acima de U$150.000,00.
Após mudanças realizadas neste ano no processo de obtenção da habilitação RADAR, houve uma facilidade maior para a inserção de empresas menores no comércio exterior. “Atualmente está muito melhor para empresas que queiram se inserir nesse mercado, tanto para exportação como para importação. O radar expresso facilitou muito os trâmites para esse perfil de empresa, recém constituída, sem um histórico de faturamento ou recolhimento de tributos”, explica a sócia-fundadora da Ativo Soluções em Comércio Exterior.