Como entender quais impostos incidem sobre seus produtos e serviços

Com tantas mudanças em debate para a Reforma Tributária aumenta a expectativa para os impactos esperados pelo empresariado. Mas o consenso é que simplificar a arrecadação tributária no Brasil é uma demanda antiga do mercado e que se torna cada dia mais urgente. O Congresso Nacional promete alterar o sistema em 2020 e independente da reforma a ser aprovada, aos empresários a recomendação é entender quais impostos impactam de forma mais abrangente na gestão das suas empresas.

Como existem muitas mudanças em discussão, a principal delas propõe a unificação de cinco impostos que seriam substituídos por um único. Se efetivada essa regra, o novo tributo poderá aglutinar três contribuições federais: IPI, PIS, Cofins, além do imposto estadual ICMS e o ISS, que é um imposto municipal. Apesar de unificar a forma de pagamento, as empresas irão continuar contribuindo com as cinco referências, ou seja, com a mesma carga tributária, afetando pouco ou nada a quantidade de impostos pagos, mas a eficiência estará em tornar o sistema menos burocrático. “Apesar disso, parecer singelo, a simplificação dos impostos poderá reduzir o tempo gasto pelas empresas e mesmo diminuir os erros cometidos devido a infinidade de regras tributárias que existem hoje”, avalia Luiz Lanzini, estrategista em gestão empresarial, sócio da Trajetória Consultoria.

Outro resultado da unificação de impostos é acabar com a guerra fiscal entre estados. Hoje, cada unidade federativa disputa de quem deve ser o imposto arrecadado. Existem diferenças e as contribuições se dividem entre o estado que produz ou o estado que comercializa os produtos. A tendência da reforma tributária é passar a cobrar o imposto no destino do produto, de forma não cumulativa. “Os gestores dos estados usam essas diferenças como forma de atração de empresas, indústrias e os mais diversos investimentos, é mesmo uma concorrência direta e as ofertas de incentivos para atração dessas grandes indústrias se dão de forma desmedida”, avalia Lanzini.

Ao empresariado, vale ressaltar a importância de conhecer quais impostos incidem sobre seus produtos, e ou serviços, e fazer o planejamento tributário adequado para otimizar os resultados financeiros das empresas.  “Nesse entendimento é importante conhecer os impostos que incidem sobre o seu faturamento como PIS, Cofins, ICMS entre outros, o que significa um custo variável, ou ainda os impostos que impactam os resultados das empresas independente do nível da sua atividade, que são classificados, neste caso, como despesas fixas”, explica Luiz Lanzini. Para esta última situação, destacam-se os impostos sobre a propriedade como veículos ou imóveis em nome da empresa, que exigiriam uma análise frente a estes investimentos ou suas alternativas.

Na busca para minimizar os riscos de um efeito tributário, nos últimos anos ocorreram programas de incentivo pelo governo, como a desoneração da folha de pagamento, que na prática significa uma troca de uma despesa fixa ou despesa não evitável por um tributo cuja alíquota incide sobre a receita bruta, portanto variável. Essa medida procurou favorecer alguns setores da economia, principalmente os segmentos que empregam um número significativo de trabalhadores.

No entanto, a reforma como um todo tem potencial de aquecer o mercado e trazer benefícios para a economia. O assunto merece muita atenção, principalmente a possibilidade de redução da carga tributária, que permitirá melhorar a competitividade global para as empresas locais.  Outra situação que a reforma pode contribuir é diminuir a complexidade do sistema tributário. Não raramente a estrutura de pessoal qualificado, processos e avaliação do que realmente importa ao negócio é submetido à cadência, prazos, obrigações e restrições do excesso de regras tributárias, que em outras palavras significa que as empresas investem muitos recursos financeiros e não financeiros (como tempo, pessoas, softwares, contratação de auditorias, entre outros) na necessidade de cumprir as normas tributárias, sob o risco de algum erro de apuração ou fraude trazer danos ainda maiores aos resultados, em detrimento de uma gestão de negócio voltada a proposta de valor ao negócio.